Interno
As denúncias internas podem ser efetuadas pelos trabalhadores com relação laboral/profissional ou pelos estagiários ao abrigo de protocolos existentes.
Submeter denúncia internaExterno
As denúncias externas podem ser efetuadas por pessoas singulares, prestadores de serviços particulares ou coletivos, entidades contratantes e fornecedores vários
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