Denúncia Eletrónica - Machico

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Passo a Passo

Como efetuar uma denúncia de forma eletrónica?

Passo 1

É importante garantir que a denúncia é de boa-fé e que a mesma está munida de informações cujo fundamento é sério e verdadeiro.

Passo 2

Identificação por parte do denunciante, de qual o canal a utilizar. Se o canal interno, caso seja funcionário, estagiário ou voluntário, ou se o canal externo caso não se enquadre nas opções anteriores.

Passo 3

Após escolha do canal, preencher o formulário disponibilizado e anexar os documentos que achar por bem juntar à peça descritiva da denúncia em questão.

Passo 4

Após submeter a denúncia, irá receber as informações com os acessos únicos para poder consultar o desenvolvimento da mesma. ATENÇÃO: Se não inseriu o seu email e pretende que a notificação seja totalmente anónima, deverá registar os dados em local seguro e guardá-los. Irá necessitar desses dados (o ID e a palavra-chave gerados aquando da submissão) para poder seguir o estado da denúncia.

Depois de fechar a página com os dados, os mesmos não poderão ser recuperados, pois são dados únicos e específicos da submissão efetuada.

Passo 5

Se inseriu o endereço de email aquando da denúncia, irá receber no endereço eletrónico indicado, os dados de acesso. ATENÇÃO: mesmo submetendo o seu email, o mesmo não será em circunstância alguma consultado ou identificado por ninguém, ficando apenas em sistema de forma encriptada, de modo a poder receber uma notificação quando houver uma avaliação do responsável pela avaliação das denúncias.

O endereço de email será eliminado de forma automática pelo sistema, após a conclusão do processo ao nível interno.

Passo 6

Após a submissão da denúncia eletrónica, a entidade, por via do Responsável pelas denúncias e/ou da Comissão definida para o tratamento das mesmas, no prazo de 7 (sete) dias após a receção da denúncia, notifica o denunciante.

As entidades obrigadas notificam o denunciante da receção da denúncia e informam-no, de forma clara e acessível, sobre:

  1. Os requisitos;
  2. As autoridades competentes;
  3. A forma e admissibilidade da denúncia externa, de acordo com os termos do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 12.º e 14.º.

A "notificação" à denúncia efetuada por meio eletrónico, poderá ser consultada na área "estado da denúncia", bastando para o efeito inserir o ID e a palavra-chave gerados aquando da submissão da denúncia eletrónica efetuada através do aplicativo aqui presente, disponibilizado pela Câmara Municipal.

Passo 7

A Entidade, por via do Responsável pelas denúncias e/ou da Comissão definida para o tratamento das mesmas, desenvolve os atos internos adequados à verificação das alegações contidas na denúncia efetuada e, caso se justifique, procede às seguintes ações:

  1. Cessação da infração denunciada;
  2. Abertura de um inquérito interno;
  3. Comunicação a autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
Passo 8

No prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, a Entidade, por via do Responsável pelas denúncias e/ou da Comissão definida para o tratamento das mesmas, comunica ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

A "notificação" à denúncia efetuada por meio eletrónico, poderá ser consultada na área "estado da denúncia", bastando para o efeito inserir o ID e a palavra-chave gerados aquando da submissão da denúncia eletrónica efetuada através do aplicativo aqui presente, disponibilizado pela Câmara Municipal.